O seguro de responsabilidade civil, é um seguro fundamental no qual o segurador cobre o risco de o segurado ter de vir a indemnizar terceiros pelos danos que lhes cause.
Assegura a reparação das consequências das nossas ações quando estas causam um prejuízo.
Em suma, o seguro de responsabilidade civil geral pode cobrir vários riscos:
- uma atividade (caça, montagem de aparelhos de gás, etc.);
- uma profissão (advogado, mediador de seguros, etc.);
- situações da vida familiar (danos causados a terceiros na habitação ou por um animal doméstico, etc.).
Pode ser contratado de forma facultativa por pessoas ou empresas, mas em alguns casos, é obrigatório.
Existem algumas atividades ou profissões que é obrigatório possuir o seguro responsabilidade civil. Para consultar a lista completa, pode consultar o site da Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões (https://www.asf.com.pt).
Mesmo nos casos em que este seguro não seja obrigatório, é prudente que faça uma análise aos riscos que corre e se o investimento nesta opção compensa a segurança.
Pode ser subscrito por empresas ou pessoas individuais que exerçam uma atividade industrial, comercial ou de prestação de serviços e este seguro oferece vários tipos de coberturas de danos patrimoniais e não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais ou materiais causadas.
Quais os tipos de seguro de responsabilidade civil existem?
- Geral: o mais comum, com as coberturas gerais nomeadamente danos causados a terceiros em atividade profissional; danos provocados por imóvel onde decorre atividade, ou por equipamentos em serviço nas instalações; proteção de trabalhos realizados dentro e fora de empresa, relacionados com a atividade profissional; prejuízo causado a consumidores por produtos defeituosos; coberturas exigidas por lei consoante o tipo de atividade.
- Empresarial: cobre danos causados a terceiros, tanto pelas instalações da empresa como pela atividade da empresa.
- Estabelecimentos de comércio alimentar: cobre danos em caso de intoxicação alimentar por alimentos confecionados e ingeridos no estabelecimento.
- Hotéis e apartamentos turísticos: cobre danos por serviços de lavandaria, furto ou roubo de objetos preciosos e dinheiro confiados na receção e guardados em cofre.
- Construção civil: cobre danos causados por atividades na construção civil e empresas relacionadas.
- Administradores: cobre a responsabilidade civil aplicável por lei a titulares de órgãos de administração e de fiscalização de sociedades comerciais.
- Ambiental: protege de danos ambientais, englobando custos com prevenção e reparação.
O que está incluído no seguro de responsabilidade civil?
- Indemnização devida aos lesados, em caso de acidente;
- Cobrem os danos causados acidentalmente durante o exercício da atividade ou que decorram do exercício dessa tarefa profissional.
O que está excluído no seguro de responsabilidade civil?
- Pagamento de indemnizações pela aplicação de quaisquer fianças, taxas ou multas;
- Danos que resultem de atos de terrorismo, guerra, invasão, hostilidades, insurreição ou distúrbios
- Laborais (greves, tumultos, …);
- Danos resultantes de um acidente que deva estar coberto por outro seguro obrigatório, designadamente de acidentes de trabalho ou de responsabilidade civil automóvel.
Em caso de possuir o seguro responsabilidade civil e tiver que o acionar, o que deve fazer em primeiro é comunicar o sucedido, por escrito, à seguradora, no prazo estabelecido no contrato ou nos 8 dias a seguir ao acontecimento. O valor da indemnização vai depender dos danos causados, mas tem como limite o valor que ficou definido no contrato, ou seja, o capital seguro.
Alfa Seguros disponibiliza-lhe todas as informações sem qualquer compromisso sobre os cenários e quais os produtos mais adequados e competitivos para cada caso. Em determinadas situações, pode encontrar um seguro de responsabilidade civil mais completo, com mais coberturas que aumentem a proteção da sua atividade a todos os níveis.