O sinistro é um evento ou série de eventos resultantes de uma causa, capaz de acionar as garantias de um ou mais contratos de seguros.
Neste artigo vamos abordar alguns seguros aos quais existe maior probabilidade de acontecer sinistros:
- Seguro Automóvel;
- Seguro de Viagem;
- Seguro Acidentes de Trabalho;
- Seguro Multirriscos.
Em caso de acidente automóvel, deve comunicar o sinistro no próprio dia ou no dia seguinte ao da ocorrência. Caso não seja possível cumprir este prazo, deverá participar no prazo máximo de 8 dias após o acidente (sinistro). Deverá comunicar o acidente através dos contactos disponibilizados pela seguradora.
Deverá ter em conta alguns procedimentos como preencher a Declaração Amigável do Acidente Automóvel (DAAA) e juntar alguns dados importantes como a matrícula, fotografias do acidente, contactos dos intervenientes e testemunhas. A DAAA deve ser toda preenchida para uma resolução mais ágil e rápida.
Os passos para a regularização do sinistro:
- Cliente faz a participação do sinistro respeitando os prazos estabelecidos;
- A seguradora entra em contacto com o tomador/lesado para a marcação de peritagem.
- Oficina faz a avaliação dos danos e o orçamento para a reparação;
- É disponibilizado um relatório de peritagem ao tomador/lesado;
- Comunicação ao tomador/lesado a responsabilidade do sinistro;
- É efetuado o pagamento da indeminização mediante a apresentação dos documentos necessários.
Em caso de acidente de viagem, deverá informar sobre a situação do sinistro pelo número de telefone que está no contrato do seu seguro e deve informar a ocorrência indicando o número da apólice e companhia de seguros, período de validade (data de início e termo do seguro), tomador do seguro, nome da pessoa segura e telefone de contacto e local (nome do hotel, número do quarto, …). Caso não sejam verificados os procedimentos definidos, perdem o direito ao reembolso das despesas incorridas.
Caso seja perdas ou danos de bagagem, deve apresentar uma participação às autoridades hoteleiras ou agências de viagem e transportadores, remetendo cópia desse documento, bem como o título de transporte que ocorra no uso de meios de transporte aéreo ou terrestre.
O sinistro deve ser comunicado no prazo de 5 dias, a contar da data da ocorrência, indicando o dia, hora, local, causas, consequências, testemunhas e outros elementos considerados relevantes.
Relativamente às despesas, os sinistrados devem entregar, para reembolso, os documentos originais das despesas efetuadas, anexando todas as informações complementares necessárias a validação das mesmas.
Em caso de acidente em trabalho, deverá participar o sinistro através de um formulário disponibilizado pela seguradora e sempre que possível antes da deslocação do sinistrado à assistência. Após a entrega da documentação procede-se à verificação da informação, nomeadamente o cruzamento dos dados do sinistrado, com as listagens enviadas anteriormente à seguradora. Caso o sinistro resultar a morte do sinistrado deverá ser comunicada de imediato à seguradora, no prazo máximo de 24 horas.
O sinistrado é obrigado a apresentar-se, sem qualquer demora, a um médico da rede de prestadores da seguradora, salvo se tal não for possível e a necessidade urgente de socorros impuser o recurso a outro médico.
Relativamente às despesas, os sinistrados devem entregar, para reembolso, os documentos originais das despesas efetuadas, anexando todas as informações complementares necessárias a validação das mesmas.
Em caso de sinistrosrelativos ao seguro multirriscos, deve ser comunicado à seguradora no prazo de 5 dias a contar da data de ocorrência, indicando os seguintes elementos: dia, hora, causa conhecida ou presumível, natureza e montante provável dos prejuízos, outros elementos considerados importantes (fotografias, …) na caraterização da ocorrência. Não deve remover ou alterar quaisquer vestígios do sinistro, sem o acordo prévio da seguradora. Deve guardar e conservar os salvados. Depois da verificação de toda a situação, procede-se ao preenchimento da participação do sinistro.
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