O que é um sinistro e como proceder?

- Seguro Automóvel
- Seguro de Viagem
- Seguro de Acidentes de Trabalho
- Seguro Multirriscos Habitação
Seguro Automóvel
Em caso de acidente automóvel, deve comunicar o mais rapidamente possível, preferencialmente no próprio dia ou até ao dia seguinte. Caso não consiga cumprir este prazo, deve participar o sinistro no prazo máximo de 8 dias. A comunicação pode ser feita pelos contactos disponibilizados pela seguradora.
Procedimentos essenciais:
- Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), incluindo todas as informações necessárias:
- Matrículas dos veículos envolvidos;
- Fotografias do acidente;
- Contactos dos intervenientes e testemunhas, se existirem.
- Assegure-se de que a DAAA está completa e assinada por ambas as partes, para uma resolução mais célere.
Processo de regularização do sinistro:
- Participação: Faça a comunicação dentro dos prazos estabelecidos.
- Peritagem: A seguradora contacta para agendar uma inspeção dos danos.
- Orçamento: A oficina avalia os danos e apresenta um orçamento.
- Decisão: A seguradora comunica a responsabilidade do sinistro e aprova as reparações ou indemnizações.
- Pagamento: É efetuado o pagamento ou autorizações mediante os documentos entregues.
Seguro de Viagem
Se ocorrer um sinistro durante uma viagem, contacte a seguradora imediatamente, utilizando o número de telefone indicado no contrato.
Informe:
- O número da apólice e a seguradora;
- Período de validade do seguro;
- Nome do tomador e da pessoa segura;
- Detalhes do local (hotel, quarto, etc.).
Sinistros de perda ou danos de bagagem:
- Apresente uma participação às autoridades competentes (hoteleiras, transportadoras ou agências de viagem).
- Guarde cópias dos documentos, como o bilhete de transporte e o comprovativo da bagagem.
Prazo e documentação:
Deve ser comunicado no prazo de 5 dias, fornecendo os seguintes elementos:
- Data, hora e local da ocorrência;
- Causas e consequências do sinistro;
- Contactos de testemunhas e outras informações relevantes.
Para reembolso, entregue os documentos originais das despesas efetuadas, anexando as informações complementares necessárias.
Seguro de Acidentes de Trabalho
Em caso de acidente de trabalho, deve comunicar o sinistro imediatamente, preenchendo o formulário disponibilizado pela seguradora, antes mesmo de procurar assistência médica, sempre que possível.
Procedimentos:
- Identifique o sinistrado e confirme os dados com as informações enviadas previamente à seguradora.
- Se o sinistro resultar na morte do trabalhador, esta deve ser comunicada no prazo máximo de 24 horas.
Cuidados médicos:
O sinistrado deve apresentar-se rapidamente a um médico da rede de prestadores da seguradora, salvo em situações de emergência, onde o recurso a outro médico é permitido.
Seguro Multirriscos Habitação
Os sinistros neste seguro incluem danos como inundações, incêndios ou outros imprevistos que afetem a habitação.
Comunicação do sinistro:
- Deve ser feita no prazo de 5 dias após o evento;
- Inclua informações detalhadas:
- Data, hora e local da ocorrência;
- Causa provável e descrição dos danos;
- Fotografias e outros documentos relevantes.
Cuidados importantes:
- Não remova vestígios do sinistro sem autorização da seguradora;
- Conserve os salvados até à análise;
- Preencha a participação do sinistro após verificar a situação com a seguradora.
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Perguntas Frequentes
Deve comunicar o evento à seguradora, preferencialmente com todos os detalhes e documentos que comprovem a ocorrência. Fotografias dos danos e relatórios de terceiros (como polícia ou peritos) podem ser úteis.
O prazo varia entre seguradoras, mas geralmente deve comunicar no máximo em 8 dias úteis após tomar conhecimento do evento. Consulte as condições da sua apólice.
Depende do tipo de sinistro, mas geralmente são exigidos:
- Relatório do incidente;
- Fotografias ou vídeos dos danos;
- Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), no caso de acidentes rodoviários.
Sim, a maioria das seguradoras permite acompanhar o estado do processo através de plataformas online, contacto telefónico ou diretamente com o mediador de seguros.
Se ultrapassar o prazo definido pela seguradora, pode perder o direito à indemnização ou à cobertura.
Deve consultar as condições gerais e particulares do seu seguro, onde estão descritas as coberturas e exclusões. Em caso de dúvida, contacte-nos para pudermos ajudar.