FAQ - Alfa Seguros

FAQ’s

Perguntas frequentes sobre a gestão de seguros.

Saiba aqui algumas questões relacionadas com seguros em geral. Utilize os nossos contactos sempre que necessite de mais esclarecimentos.

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Segundo o artº.433 do código comercial, caso o seguro seja efectuado por valor inferior ao valor dos objectos, a seguradora só é obrigada a responder pela parte proporcional das perdas e danos. Na situação inversa, segundo o artº.435 do código comercial (ou seja, quando o seguro é efectuado por valor superior ao valor dos objectos) a seguradora só é obrigada a responder até ao valor dos objectos.

Todas as companhias de seguros englobam no prémio a cobrar ao cliente a comissão do mediador, quer esta figura exista ou não no contrato. Assim, sem qualquer alteração do preço, o cliente ainda beneficia da larga experiência do mediador desde a contratação à resolução de sinistros.

A convenção IDS (Indemnização directa ao segurado) permite em caso de acidente entre 2 viaturas de que resultem apenas danos materiais inferiores a €15.000, a regularização do sinistro pela seguradora do próprio.

Apesar de abranger todos os países da C.E. e a maioria dos países da Europa, deverá verificar se o país por onde a viatura vai circular está contemplado na carta verde.

Conforme o artº. 21º do Decreto-Lei nº 291/2007 de 21-08-2007 o contrato de seguro não se transmite em caso de alienação do veículo, cessando os seus efeitos às 24 horas do próprio dia da alienação, salvo se for utilizado pelo tomador do seguro inicial para segurar novo veículo.

Ao subscrever uma apólice de saúde deve ter em atenção os períodos de carência geralmente praticados pelas seguradoras que limitam a utilização do seguro em caso de doença. Constituem excepção as transferências de apólices quanto às coberturas já existentes.

Apesar da lei indicar que a obrigatoriedade de segurar é da responsabilidade do proprietário, há a considerar as excepções nos casos de usufruto, locação financeira e reserva de propriedade.

De facto o DL nº72/2008 de 16 de Abril institui que a cobertura do risco só se verifica após boa cobrança do prémio.

É de todo o interesse indicar na apólice todos os extras não incluídos na versão da viatura, com valores marca e modelo, pois caso contrário os mesmos não são indemnizáveis.

Se já possui o seu Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação, ou a qualquer outra linha de crédito particular, noutra entidade poderá proceder à sua transferência. Fale connosco, o processo é muito simples.

Não. Segundo a lei aplicável, nenhuma Instituição Bancária poderá proibir a contratação externa ou transferência de um seguro de vida associado ao crédito habitação.

Na maior parte das vezes não pode, apenas créditos mais recentes poderão vir a ter esse tipo de penalizações. Deverá consultar a escritura pública do empréstimo e aquisição do imóvel. Mas mesmos nos casos que agrave, poderemos ter uma solução.

Trata-se de um Seguro de Vida que o protege a si e aos seus projetos pessoais e familiares.
Associado ao seu crédito à habitação, garante o pagamento do capital em dívida à entidade credora em caso de Morte ou Invalidez.

O capital seguro é o valor pago pela seguradora quando uma das coberturas é ativada. É com base neste que se calcula o prémio anual. Nos casos em que o seguro é contratado como garantia do crédito à habitação, o capital deverá corresponder, em cada momento, ao montante da dívida ao banco.

Depende da cobertura que contratar. Além da cobertura de morte, a maioria dos bancos exige a cobertura menos abrangente, de invalidez absoluta e definitiva. Esta é ativada se o titular do crédito ficar incapacitado e precisar da ajuda de terceiros para as tarefas diárias. Contudo, recomendamos a cobertura de invalidez total e permanente, com um prémio superior, mas mais abrangente. Esta pode ser ativada se o segurado ficar com uma incapacidade igual ou superior a 65%, que o impeça de exercer a sua atividade.

Quando o seguro é contratado como garantia do crédito, o beneficiário é o credor hipotecário, ou seja, o banco. Se contratou o seguro para proteção da família, a indemnização é atribuída aos beneficiários indicados na apólice, em caso de morte dos titulares do seguro.

Temos parceria com as com as melhores seguradoras do mercado, para poder oferecer as melhores condições de forma totalmente independente. Conseguimos poupanças médias de 46%, quando comparando com os seguros subscritos diretamente no Banco.
Os nossos clientes têm em média uma poupança Anual de 660,00€, quando subscrevem uma das nossas soluções.
Temos a solução adequada para o seu perfil.

Temos a solução que lhe permite reduzir as despesas do seu agregado familiar, seja qual for a instituição financeira por si escolhida.
As nossas proposta garante-lhe um capital em caso de morte ou invalidez da Pessoa Segura, até ao final do seu Crédito Habitação, garantindo-lhe uma vida serena e livre de preocupações.

Através de processo de subscrição simples e rápido, acompanhado pelo profissionalismo dos nossos interlocutores, apenas necessita de optar pelas modalidades e coberturas que melhor se adaptam às suas necessidades.

A informação constante deste site sobre os Seguros de Residência não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.