Seguro Acidentes Trabalho TVDE
Desde o dia 1 de maio de 2023, com a entrada em vigor da Lei nº 13/2023, de 3 de abril que altera o Código do Trabalho e legislação conexa.
Seguro Acidentes Trabalho TVDE (UBER, BOLT, entre outras) | Alteração ao Código de Trabalho
Desde o dia 1 de maio de 2023, com a entrada em vigor da Lei nº 13/2023, de 3 de abril que altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno passou a presumir-se que a relação entre o prestador de atividade e a plataforma digital em que se encontra inscrito (Uber, Bolt, entre outras) é uma relação de contrato de trabalho.
Desta forma, passaram a aplicar-se a esta relação as normas do Código do Trabalho, nomeadamente, entre outras a obrigatoriedade da existência de um seguro de acidentes de trabalho.
Assim, passou a ser obrigatório para todos os prestadores de atividade inscritos na plataforma digital a existência de um seguro acidentes trabalho TVDE.
Alterações ao código de trabalho
Desde o dia 1 de maio de 2023, com a entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, ocorreram mudanças na relação entre os prestadores de atividade e as plataformas digitais em que estão inscritos. Com base na nova legislação, passou-se a presumir que essa relação é considerada um contrato de trabalho, sujeito às normas do Código do Trabalho.
Uma das implicações dessa mudança é a obrigatoriedade da existência de um seguro de acidentes de trabalho TVDE para todos os prestadores da atividade inscritos nas plataformas digitais de TVDE. Essa medida visa garantir a segurança e proteção dos profissionais TVDE durante a prestação de serviços.
O seguro de acidentes de trabalho oferece uma cobertura abrangente para despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes ocorridos no exercício da atividade profissional. Além disso, também proporciona proteção financeira em casos de incapacidade temporária ou permanente resultante de acidentes.
É fundamental que todos os prestadores de atividade TVDE estejam devidamente segurados, pois isso não garante apenas a sua própria segurança, mas também contribui para a construção de um ambiente de trabalho digno e seguro. A nova legislação procura promover o bem-estar e a proteção dos prestadores de atividade, reconhecendo a sua importância e valorizar as suas contribuições.
Para esclarecer algumas dúvidas comuns sobre o seguro de acidentes de trabalho para prestadores de atividade nas plataformas digitais de TVDE:
Deixamos 5 perguntas frequentes (FAQs)
Desde 1 de maio de 2023, a nova lei estabelece a obrigação de todos os prestadores de atividade TVDE inscritos nessas plataformas possuírem um seguro de acidentes de trabalho.
A partir da entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, presume-se que a relação entre o prestador de atividade e a plataforma digital em que está inscrito é uma relação de contrato de trabalho, sujeita às normas do Código do Trabalho.
Com a nova legislação, várias normas do Código do Trabalho passam a ser aplicadas, e uma delas é a obrigatoriedade da existência de um seguro de acidentes de trabalho.
O seguro de acidentes de trabalho proporciona proteção financeira e cobertura para despesas médicas em caso de acidentes ocorridos durante a prestação da atividade. Além disso, garante segurança e tranquilidade tanto para os prestadores de atividade TVDE quanto para as plataformas digitais.
Sim, a partir de 1 de maio de 2023, é obrigatório que todos os prestadores de atividade inscritos nessas plataformas possuam um seguro de acidentes de trabalho, conforme a nova legislação.
Como aderir a um Seguro Acidentes Trabalho TVDE?
Pode fazer online, através do nosso site, preenchendo os seus dados no formulário. Poderá também utilizar o nosso contato +351 215 832 338 (chamada para rede fixa nacional) ou por email info@alfaseguros.pt