Seguro Bicicleta contra todos os riscos
Quer pedalar com toda a segurança? Está na hora de andar sempre seguro com as coberturas mais completas e a um preço reduzido. Proteja-se contra acidentes e mantenha a sua segurança como máxima prioridade.
Cada vez mais pessoas utilizam a bicicleta como opção para se deslocar, quer a nível profissional ou em lazer. A Alfa Seguros disponibiliza-lhe uma solução completa e inovadora que ficará sempre protegido em caso de sinistro.
Este seguro é essencial para que possa desfrutar, em pleno e sem preocupações, de todos os momentos de lazer que a bicicleta lhe proporciona. Por isso é inegável a importância de possuir um seguro que cubra todos os danos pessoais e materiais que daí possam decorrer, por muito improváveis que lhe podem parecer.
Quais as vantagens em optar pela nossa solução?
- Proteção acrescida: Cobre as despesas dos danos que possa causar a terceiros, ajuda a pagar as suas próprias despesas médicas e ainda disponibiliza uma indemnização em caso de morte ou invalidez permanente.
- Mais capital: Capital de responsabilidade civil e capital por morte ou invalidez permanente com montante superior ao de outros seguros semelhantes.
- Mais económico: Proteção completa, com um valor reduzido.
- Adesão simples: Fácil e rápido, sem complicações.
Coberturas que pode contratar no Seguro Bicicleta:
- Responsabilidade civil para utilização da bicicleta;
- Morte ou invalidez permanente;
- Despesas de tratamento e repatriamento;
- Despesas de funeral;
- Danos na bicicleta (transporte ou roubo).
A informação constante deste site sobre o seguro de bicicleta não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Perguntas Frequentes – FAQ:
Qual a importância do seguro de bicicleta?
Todas as pessoas que utilizam uma bicicleta devem contratar este seguro para ficarem mais seguras e protegidas. Os acidentes acontecem quando menos se espera e podem trazer várias complicações como lesões. Assim sendo, e com o seguro de bicicleta pode colmatar as várias situações que podem daí resultar.
O que cobre o seguro de bicicleta?
Dependendo das coberturas contratadas, poderá contemplar:
- A responsabilidade civil, quando utilizando a bicicleta, até ao capital contratado (cobertura base).
- Os acidentes pessoais quando utilizando a bicicleta até um capital contratado (cobertura opcional).
- Os danos e o roubo da bicicleta quando transportada, devidamente acondicionada, até um capital contratado (cobertura opcional).
O seguro de bicicleta cobre provas de BTT?
Esta solução não incluí quaisquer provas de competição. Só incluí atividades relacionadas com lazer que incluem passeio de BTT e não provas.
Qual a idade mínima para subscrever e qual a duração do contrato do seguro?
A pessoa que contratar o seguro de bicicleta deve ter 18 ou mais anos e os contratos têm sempre a duração de 1 ano, com renovação automática por igual período.
Como agir em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, deve manter a calma, tomar todas as medidas para a contenção dos danos e não destruir o material do sinistro, pois poderá ser necessário uma avaliação. Nesta situação não deverá ainda assumir qualquer responsabilidade pelo acidente sem consultar previamente a seguradora. Em caso de emergência, ligue o 112 e solicite assistência médica, a presença da polícia para tomar nota da ocorrência e/ou o auxílio dos bombeiros.
Quais os passos a seguir para participar um sinistro?
O sinistro deverá ser comunicado à seguradora num prazo de 8 dias, através dos vários contactos que estão no contrato do seguro.
Deverá enviar as seguintes informações:
- Nº da apólice;
- Pessoa a contactar para regularização (nome, morada, telefone e e-mail);
- Data e hora do sinistro;
- Descrição pormenorizada do sinistro;
- Local do sinistro;
- Causador do sinistro se diferente do segurado;
- Relação com o lesado (familiar, de trabalho, outra), se aplicável;
- Informação sobre o lesado (Nome completo, morada, número de contribuinte, telefone, montante provável dos danos, tipo de danos – materiais ou corporais), se aplicável;
- Identificação de testemunhas presenciais e/ou autoridades que tenham tomado conta da ocorrência;
- NIB.