Seguro Condomínio

O Seguro Condomínio é a melhor solução para proteger tanto as partes comuns como as frações autónomas do seu prédio.

Seguro Condomínio

Seguro Multirriscos Condomínio

O Seguro Multirriscos Condomínio garante a sua proteção e segurança quando está dentro da sua casa e/ou no seu prédio. Este seguro garante acontecimentos imprevistos que ocorram nos edifícios constituídos em propriedade horizontal. O Seguro Multirriscos Condomínio apresenta como vantagem, por ser único para todas as fracções, ou seja, uma apólice cobre todas as frações do prédio e partes comuns. O Seguro visa cobrir os danos do edifício e recheio do condomínio incluindo os por este causado a terceiros.

Com o nosso serviço garantimos as seguintes vantagens:

Um condomínio existe quando num determinado imóvel vivem várias pessoas em diferentes divisões. Assim sendo, um condomínio pode contratar um seguro coletivo com todas as coberturas que os condóminos desejem ter, em que os custos são divididos entre todos acabando por ser mais económico para cada um.

O seguro de condomínio garante mais proteção e segurança quando está dentro da sua própria habitação ou no seu prédio. Este garante a cobertura obrigatória de incêndio para o prédio e salvaguarda todas as partes comuns do condomínio, além de poder ter inúmeras coberturas e garantias de acordo com as opções subscritas pelo tomador do seguro. Esta solução só pode ser contratada se, pelo menos, 50% das frações autónomas do imóvel o subscreverem.

O seguro multirriscos condomínio apresenta como vantagem, ser único para todas as frações, ou seja, uma apólice que cobre todas as frações do prédio e partes comuns. Visa cobrir os danos do edifício e do seu recheio.

Existem duas opções de seguros de condomínio: o seguro multirriscos habitação e o seguro multirriscos condomínio.

O seguro multirriscos habitação disponibiliza uma cobertura mais limitada, individual onde o proprietário da fração deve pedir ao administrador do condomínio a indicação do valor da sua fração e da permilagem correspondente que o seguro deve cobrir.  O seguro multirriscos condomínio tem uma cobertura mais ampla pois é único para todas as frações, ou seja, uma apólice cobre todas as frações do prédio e partes comuns.

Coberturas que pode contratar no Seguro Condomínio:

Poderá usufruir de uma cobertura básica ou uma cobertura ampla. A cobertura básica apresenta uma solução obrigatória contra incêndios, raios e explosões a um preço mais reduzido tal como se encontra imposto na lei. A cobertura ampla para além de cobrir os riscos que estão incluídos na cobertura básica, cobre uma ampla quantidade de riscos que podem ser escolhidos pelo administrador do condomínio tais como:
  • Riscos elétricos e avaria de máquinas comuns no condomínio;
  • Danos em canalizações e por água;
  • Furto ou roubo;
  • Fenómenos sísmicos;
  • Quebra de vidros;
  • Responsabilidade Civil Extracontratual do condomínio e/ou proprietários das frações;
  • Privação de uso;
  • Queda de aeronaves ou árvores;
  • Tempestades, inundações ou aluimento de terras;
  • Perda de rendas;
  • Queda acidental de mobiliário fixo.

A informação constante deste site sobre o seguro de condomínio não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Perguntas Frequentes – FAQ:

Caso alguns dos condóminos não quererem abdicar das apólices que já têm, para que este seguro seja exequível pelo menos 50% das frações autónomas devem subscrevê-lo.

A legislação obriga que cada fração tenha um seguro contra incêndios. O seguro contra incêndios cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, cobrindo cada fração autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escada, elevadores, garagem, etc.). Este deverá ser realizado pelos proprietários de cada fração.

Idealmente, a melhor opção seria recorrer ao diálogo para recuperar os valores com o estabelecimento de um acordo de pagamento. Por exemplo, poderá tentar negociar o pagamento faseado das quotas em dívida e evitar a cobrança de juros de mora sobre os montantes em causa. Caso não seja possível estabelecer um acordo e o condómino continuar a pagar as suas quotas, então a administração do prédio terá de acionar outras vias.

O Guia de Condomínio, disponibilizado no Portal da Habitação, recomenda: “O administrador deverá tirar uma fotocópia autenticada da ata da assembleia que tiver decidido o valor das contribuições devidas ao condomínio e recorrer aos serviços de um advogado para intentar uma ação executiva no tribunal judicial da área contra o condómino que não pagar a sua quota-parte, no prazo estabelecido”. Se recorrer aos tribunais convencionais para a resolução deste tipo de conflitos deverá ter em conta que, terá de contabilizar os custos processuais e os custos com os honorários de um advogado.

Outra alternativa que poderá ponderar é recorrer aos Julgados de Paz. Estes tribunais têm competências especiais para resolver causas de valor até 15 mil euros, de natureza cível e com custos reduzidos.

A resolução dos processos acompanhados pelos Julgados da Paz pode ser feita de três formas, por mediação, por conciliação em momento prévio ao julgamento ou por julgamento. Para saber mais detalhes como funcionam os Julgados de Paz, consulte o site da Direção-Geral da Política de Justiça.

Primeiramente, mantenha a calma e, se houver feridos, mesmo que ligeiros, procure socorro através do 112 e avise as autoridades.

Deve ainda:

  • Comunicar o sinistro, por escrito, à seguradora no mais curto prazo de tempo possível (máximo 8 dias a contar da data do conhecimento do sinistro) indicando o dia, a hora, a causa conhecida ou presumível ou o modo como o acidente ocorreu, a natureza e o montante provável dos prejuízos;
  • Empregar os meios ao seu alcance para reduzir ou evitar o agravamento dos prejuízos;
  • Não deve remover ou alterar qualquer vestígio do sinistro, nem permitir que alguém o faça, sem autorização do segurador;
  • Recolher e guardar os objetos danificados para possam ser analisados pela seguradora;
  • Cumprir as regras de segurança que sejam impostas pela lei, regulamentos legais ou pela própria apólice de seguro.