Seguro de Embarcações de Recreio

Aprecie ao máximo e com total segurança os seus momentos de lazer, seja na terra ou no mar com o seguro de embarcações de recreio.

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Uma embarcação de recreio compreende todo o engenho ou aparelho de qualquer natureza, com comprimento entre 2,5m e 24m, utilizado como meio de deslocação de superfície na água, aplicado nos desportos náuticos ou em simplesmente em lazer.

 

Quanto à zona de navegação, existem 5 tipos de embarcações de recreio, nomeadamente:

  • Tipo 1: Embarcações para navegação oceânica, concebidas e adequadas para navegar sem limite de área;
  • Tipo 2: Embarcações para navegação ao largo, concebidas e adequadas para navegar até 200 milhas da costa;
  • Tipo 3: Embarcações para navegação costeira, concebidas e adequadas para navegar uma distância não superior a 40 milhas da costa;
  • Tipo 4: Embarcações para navegação costeira restrita, concebidas e adequadas para navegar até 25 milhas de um qualquer porto de abrigo e até 6 milhas da costa;
  • Tipo 5: Embarcações para navegação em águas abrigadas, concebidas e adequadas para navegar em zonas de fraca agitação marítima, junto à costa ou águas interiores num raio de 3 milhas de um qualquer porto de abrigo. As embarcações deste tipo movidas exclusivamente a remos, não podem navegar para além de 1 milha da costa. As embarcações deste tipo estão dispensadas de sinalização luminosa desde que naveguem entre o nascer e o pôr-do-sol.

 

Todos estes tipos de embarcações, incluindo as do tipo 5 que são equipadas com motor ou à vela com comprimento superior a 7 metros, são obrigadas por lei a celebrarem um contrato de seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros.

 

O seguro de embarcações de recreio garante a proteção de danos ou ferimentos causados a terceiros durante a utilização da embarcação. Este seguro garante a assistência às pessoas e às embarcações, sendo que podem ser adicionadas mais coberturas para obter maior proteção.

Coberturas que pode contratar no Seguro Embarcação de Recreio:

A informação constante deste site sobre o seguro de embarcação de recreio não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Perguntas Frequentes – FAQ:

Existem algumas embarcações que não estão incluídas nesta categoria, tais como:

  • As embarcações exclusivamente destinadas a competição, incluindo barcos a remos de competição;
  • As pranchas, sejam ou não à vela;
  • Embarcações individuais e outros similares;
  • Embarcações experimentais;
  • Submersíveis, veículos que se desloquem sobre almofadas de ar e embarcações que se desloquem sobre patins hidrodinâmicos;
  • As canoas, caiaques, gaivotas, cocos e outras embarcações de praia desprovidas de motor ou vela, que naveguem até à distância de 300 metros da margem.

As embarcações do tipo 5 movidas a remos, as canoas e gaivotas e outras embarcações de praia desprovidas de motor ou de vela, que naveguem até à distância de 300 metros da margem estão excluídas da obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros.          

Os proprietários destes tipos de embarcações de recreio devem ter na sua posse ou na sua embarcação os seguintes elementos:

  • Livrete da embarcação: contém as caraterísticas da embarcação, conjunto de identificação e nome da embarcação;
  • Apólice de seguro de responsabilidade civil;
  • Equipamento de segurança obrigatório: consultar portaria nº1464/2002;
  • Todos os documentos do barco: documento comprovativo de vistorias, imposto de selo da embarcação, documento comprovativo das inspeções efetuadas às jangadas pneumáticas, taxa de farolagem;
  • Dados do proprietário: cartão de cidadão, carta de navegador de recreio, certificado de operador radiotelefonista.