Seguro Embarcações de Recreio
Aprecie ao máximo e com total segurança os seus momentos de lazer, seja na terra ou no mar com o seguro de embarcações de recreio.
Uma embarcação de recreio compreende todo o engenho ou aparelho de qualquer natureza, com comprimento entre 2,5m e 24m, utilizado como meio de deslocação de superfície na água, aplicado nos desportos náuticos ou em simplesmente em lazer.
Quanto à zona de navegação, existem 5 tipos de embarcações de recreio, nomeadamente:
- Tipo 1: Embarcações para navegação oceânica, concebidas e adequadas para navegar sem limite de área;
- Tipo 2: Embarcações para navegação ao largo, concebidas e adequadas para navegar até 200 milhas da costa;
- Tipo 3: Embarcações para navegação costeira, concebidas e adequadas para navegar uma distância não superior a 40 milhas da costa;
- Tipo 4: Embarcações para navegação costeira restrita, concebidas e adequadas para navegar até 25 milhas de um qualquer porto de abrigo e até 6 milhas da costa;
- Tipo 5: Embarcações para navegação em águas abrigadas, concebidas e adequadas para navegar em zonas de fraca agitação marítima, junto à costa ou águas interiores num raio de 3 milhas de um qualquer porto de abrigo. As embarcações deste tipo movidas exclusivamente a remos, não podem navegar para além de 1 milha da costa. As embarcações deste tipo estão dispensadas de sinalização luminosa desde que naveguem entre o nascer e o pôr-do-sol.
Todos estes tipos de embarcações, incluindo as do tipo 5 que são equipadas com motor ou à vela com comprimento superior a 7 metros, são obrigadas por lei a celebrarem um contrato de seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros.
O seguro embarcações de recreio garante a proteção de danos ou ferimentos causados a terceiros durante a utilização da embarcação. Este seguro garante a assistência às pessoas e às embarcações, sendo que podem ser adicionadas mais coberturas para obter maior proteção.
Quem precisa de um seguro embarcações de recreio?
Todos os proprietários de embarcações de recreio devem ter um seguro. É uma obrigação legal em Portugal e é importante para proteger a embarcação e os seus ocupantes.
É possível personalizar a cobertura do seguro embarcações de recreio?
Sim, há várias opções de cobertura personalizadas para atender às necessidades individuais do proprietário da embarcação. Isso pode incluir cobertura para equipamentos eletrónicos, reboque de embarcações e responsabilidade civil aumentada.
Coberturas que pode contratar no Seguro Embarcação de Recreio:
- Furto ou roubo.
- Responsabilidade civil obrigatória: cobertura por danos causados a terceiros com o limite de indeminização legal obrigatória (até € 250.000).
- Responsabilidade civil facultativa: extensão da cobertura de responsabilidade civil por danos causados a terceiros com o aumento do limite de indeminização da cobertura.
- Fenómenos naturais: por norma é uma cobertura opcional sendo que cobre danos diretos de sismos, maremotos, erupções vulcânicas, fogo subterrâneo e incêndios resultantes destes fenómenos.
- Assistência em viagem à embarcação e seus ocupantes.
- Acidentes pessoais dos ocupantes: cobertura em caso de acidente resultante da prática normal de navegação, operações de colocação ou retirada da água, que resulte na morte ou invalidez permanente. Cobre despesas de tratamento ou despesas de funeral das pessoas cobertas pelo seguro.
- Proteção jurídica.
- Danos na embarcação: abrange danos na embarcação quando está na água, ou em navegação, quando é objeto de operações de colocação ou retirada da água ou quando está em terra.
- Greves, tumultos e alterações de ordem pública: cobre danos causados na embarcação de recreio em caso de motins, greves, tumultos e alterações da ordem pública.
- Valor de substituição em novo: aplicável em embarcações até 1 ano de idade. Consiste na indeminização pelo valor em novo da embarcação em caso de Perda Total ou Perda Total Construtiva.
Informações sobre Náutica de Recreio
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A informação constante deste site sobre o seguro embarcação de recreio não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Perguntas Frequentes – FAQ:
Quais as embarcações que não estão incluídas nesta categoria?
Existem algumas embarcações que não estão incluídas nesta categoria, tais como:
- As embarcações exclusivamente destinadas a competição, incluindo barcos a remos de competição;
- As pranchas, sejam ou não à vela;
- Embarcações individuais e outros similares;
- Embarcações experimentais;
- Submersíveis, veículos que se desloquem sobre almofadas de ar e embarcações que se desloquem sobre patins hidrodinâmicos;
- As canoas, caiaques, gaivotas, cocos e outras embarcações de praia desprovidas de motor ou vela, que naveguem até à distância de 300 metros da margem.
Quais as embarcações que não são obrigatórias ter este tipo de seguro ?
As embarcações do tipo 5 movidas a remos, as canoas e gaivotas e outras embarcações de praia desprovidas de motor ou de vela, que naveguem até à distância de 300 metros da margem estão excluídas da obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros.
Quais os elementos obrigatórios a possuir numa embarcação?
Os proprietários destes tipos de embarcações de recreio devem ter na sua posse ou na sua embarcação os seguintes elementos:
- Livrete da embarcação: contém as caraterísticas da embarcação, conjunto de identificação e nome da embarcação;
- Apólice de seguro de responsabilidade civil;
- Equipamento de segurança obrigatório: consultar portaria nº1464/2002;
- Todos os documentos do barco: documento comprovativo de vistorias, imposto de selo da embarcação, documento comprovativo das inspeções efetuadas às jangadas pneumáticas, taxa de farolagem;
- Dados do proprietário: cartão de cidadão, carta de navegador de recreio, certificado de operador radiotelefonista.