Seguro Motociclo
A sua mota é única e este seguro vai garantir uma proteção completa. Não tenha surpresas em caso de acidente.
Existem cada vez mais pessoas que utilizam as motas por várias razões, quer para movimentar-se no trânsito, quer na poupança de combustível (que nos dias hoje é um custo bastante significativo no orçamento mensal), quer pela liberdade nos passeios de duas rodas.
A Alfa Seguros disponibiliza uma solução económica e completa para quem aprecia uma condução livre e segura, com o Seguro Motociclo.
O nosso processo de contratação é simples e encontrará todas as informações online para subscrever a sua apólice. Esta forma rápida proporciona uma maior utilidade e flexibilidade de uso a um preço acessível para todos os motociclistas.
Sabia que pode contratar as coberturas de choque, colisão ou capotamento e ainda o furto ou roubo para a sua mota? Conheça as coberturas que pode incluir no seu Seguro Motociclo com a Alfa Seguros.
Quais são as coberturas que pode incluir no Seguro Motociclo?
- Responsabilidade civil obrigatória (danos contra terceiros): cobertura obrigatória por lei que garante indemnizações devidas por danos corporais e materiais causados a terceiros, transportados ou não, até ao limite do capital subscrito. Danos provocados a terceiros em consequência de roubo do veículo.
- Assistência em Viagem: garante a proteção às pessoas e mota quando estão em viagem. Permite auxílio em caso de avaria, quando se encontra em viagem, e para que esteja sempre protegido, esta cobertura funciona 365 dias por ano, 24 horas por dia.
- Proteção Jurídica: garante apoio em situações jurídicas, decorrentes de atos, utilização e posse da mota, que provoquem danos a terceiros. Permite receber o auxílio da seguradora em caso de necessidade legal, garantindo a defesa e reclamação jurídica do cliente e o seu agregado familiar e do condutor do veículo perante qualquer tribunal.
- Furto ou Roubo: Acautele danos derivados pelo desaparecimento, destruição ou deterioração da mota por motivo de furto ou roubo.
- Incêndio, Raio e Explosão: garante a proteção de danos da mota em consequência de incêndio casual, queda de raio ou explosão, quer a mota se encontre em movimento ou parada, recolhida na garagem ou em qualquer outro local.
Caso use a sua mota todos os dias, opte por um seguro motociclo completo, pois irá ficar mais protegido quer seja em deslocações profissionais, em deslocações do dia a dia ou em viagem. Para todas as informações entre em contacto através do +351 215 832 338 ou por email info@alfaseguros.pt
A informação constante deste site sobre o seguro motociclo não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Perguntas Frequentes – FAQ:
É obrigatório ter o seguro motociclo?
O seguro motociclo é obrigatório. Caso pretenda utilizar uma mota por alguns dias terá, mesmo assim, que contratar um seguro pelos dias de utilização. O seguro à medida pode ser contratado tendo em conta as melhores coberturas para o seu caso. A falta de seguro é punida por lei e pode implicar apreensão da mota, pagamento de uma coima e, em caso de acidente, a responsabilização do condutor ou do proprietário do veículo pelo pagamento de indemnizações aos lesados.
Qual a importância do seguro motociclo?
O proprietário ou o condutor de uma mota são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas.
Quais os documentos que comprovam que o seguro está válido?
O comprovativo de validade do seguro de mota, a carta verde, o certificado provisório e o aviso/recibo validado pelo comprovativo do pagamento do prémio.
Quais as coberturas obrigatórias no seguro motociclo?
O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com exceção do condutor da mota. Relativamente aos passageiros transportados gratuitamente e às pessoas transportadas mediante contrato (táxi, transportes coletivos, etc.), estão cobertos todos os danos, quer corporais, quer materiais.
As seguradoras podem recusar-se a realizar o seguro obrigatório?
Sim. A lei prevê uma forma de ultrapassar essa recusa. Quem não conseguir que lhe aceitem o contrato em, pelo menos, três seguradoras, deve exigir de cada uma a respetiva declaração de recusa – cujo fornecimento é obrigatório – e contactar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que lhe indicará a seguradora que fica obrigada a aceitar o seguro, bem como o preço a pagar.
Em que altura deve ser pago o prémio do seguro?
O prémio deverá ser pago antes do período que se pretende assegurar. As seguintes frações são devidos nas datas estabelecidas no contrato. Pode pagar o seu prémio de seguro de mota anualmente, ou então, através de prestações semestrais ou trimestrais durante o ano, estabelecendo a companhia um limite mínimo para o fracionamento. Esta opção pelo pagamento em prestações poderá encarecer o prémio de seguro, pois certas seguradoras aplicam uma percentagem de acréscimo a quem escolhe esta modalidade.
A cobertura dos riscos depende do pagamento do prémio. A falta de pagamento do prémio inicial, ou da primeira fração deste, na data do vencimento, determina a resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração. A falta de pagamento do prémio de anuidades subsequentes, ou da primeira fração deste, na data do vencimento, impede a prorrogação do contrato.