Seguro Vida Crédito Habitação

Mais poupança, mais garantias e zero custos. Ajudamos a reduzir as suas despesas mensais baixando até 60% do valor do Seguro de Vida Crédito Habitação.

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Ao adquirir uma casa com recurso a um empréstimo habitação, é obrigatório por lei, possuir um seguro de vida crédito habitação. Esta solução garante a si e à sua família em caso de morte, invalidez ou dependência, o pagamento ao banco do capital em dívida do crédito habitação e o eventual remanescente para os seus herdeiros.

Em caso de desemprego e se não puder trabalhar por questões de saúde, acidente ou hospitalização, as prestações mensais do crédito habitação podem ficar pagas.

O que é Seguro Vida Crédito Habitação?

O Seguro Vida Crédito Habitação é um seguro vitalício exigido pelos bancos no momento de contrair um empréstimo para compra de habitação. Este seguro ajuda a proteger o seu investimento em caso de morte, invalidez ou incapacidade. Ou seja, se algo inesperado acontecer, o seguro irá cobrir o saldo do empréstimo restante, garantindo que os seus entes queridos não ficam com a dívida.

Contratar o Seguro Vida Crédito Habitação no banco onde contrai o empréstimo NÃO É OBRIGATÓRIO

Muitas pessoas acreditam que é obrigatório contratar o Seguro Vida Crédito Habitação no banco onde contrataram o empréstimo para a compra da casa. No entanto, isso não é verdade. Conforme os Decreto-Lei n.º 222/2009 e Decreto-Lei n.º 74-A/2017, é possível escolher outra seguradora para contratar o Seguro Vida Crédito Habitação.

Além disso, contratar o Seguro Vida Crédito Habitação no banco pode não ser a opção mais económica. Na maioria das vezes, o banco tende a oferecer um seguro com um prémio mais elevado do que outras seguradoras. É por isso que é importante pesquisar e comparar as ofertas de diferentes seguradoras antes de decidir.

Uma das opções para economizar na contratação do Seguro Vida Crédito Habitação é com a Alfa Seguros. Com a Alfa Seguros, é possível economizar até 60% relativamente ao seguro de vida oferecido pelo banco.

Quais as vantagens em optar pela nossa solução?

Coberturas incluídas no Seguro de Vida Crédito Habitação

  • Morte: no caso da infelicidade de falecer durante a duração do contrato, seja por acidente ou doença, a seguradora assume todos os encargos a pagar ao banco.
  • Invalidez Total e Permanente: a pessoa segura encontra-se em situação de invalidez total e permanente se, em consequência de acidente ou doença, estiver total e definitivamente incapaz de exercer uma atividade remunerada, com fundamento em sintomas objetivos, clinicamente comprovados, não sendo possível prever qualquer melhoria no seu estado de saúde de acordo com os conhecimentos médicos atuais, devendo em qualquer caso o grau de desvalorização, feito com base na tabela nacional para avaliação de incapacidades permanentes em direito civil, ser superior a 66,6% caso em que, para efeitos desta cobertura, é considerado como sendo igual a 100%. Em caso de invalidez total e permanente da pessoa segura provocada por doença ou acidente coberto pela apólice e que ocorra durante a vigência do contrato, a seguradora pagará a esta ou ao(s) beneficiário(s) caso tenha(m) sido designado(s), o capital seguro da cobertura.
  • Dependência: A pessoa segura encontra numa situação de dependência quando existe a perda, com caráter permanente, da capacidade para exercer qualquer atividade remunerada e, simultaneamente, da autonomia para praticar os atos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, carecendo da assistência de terceira pessoa. Consideram-se atos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, nomeadamente, os relativos à realização dos serviços domésticos, à movimentação e a cuidados de higiene.
  • Desemprego: pode subscrever adicionalmente a cobertura que protege trabalhadores por conta de outrém com incapacidade temporária absoluta para o trabalho por doença e acidente ou em situação de desemprego involuntário e trabalhadores por conta própria com incapacidade temporária absoluta para o trabalho por doença, acidente ou hospitalizados.

Informações específicas que devem ser prestadas num contrato de seguro de vida associado ao crédito à habitação

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)

Não precisa de se preocupar, a Alfa Seguros tem uma equipa qualificada neste ramo Vida Crédito Habitação, tratamos de tudo. Poderá utilizar o nosso contato 215 832 338 ou por email info@alfaseguros.pt

Tem dúvidas sobre a cobertura Invalidez Total e Permanente (ITP) e a IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) qual deve subscrever?

A cobertura IAD terá que ficar incapacitado de exercer uma atividade remunerada e pressupõe que necessita de uma terceira pessoa para responder às suas necessidades básicas. Terá que ter um grau de incapacidade superior a 80%, o que representa um estado “vegetativo”. A cobertura ITP necessita de um grau de invalidez superior a 66%, o que pressupõe que está incapaz para exercer uma profissão, mas não depende de terceiros para as suas necessidades básicas. Ao selecionar o seu seguro, deverá ter em conta estas coberturas, pois situações inesperadas acontecem e todas as proteções no seguro de vida crédito habitação são fundamentais.

A informação constante deste site sobre o seguro de vida crédito habitação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Perguntas Frequentes – FAQ:

Pode fazê-lo online, através do nosso site, preenchendo os seus dados no formulário. Poderá também utilizar o nosso contacto 215 832 338 ou o email info@alfaseguros.pt

Sim é possível e mais vantajoso. Com o decreto-Lei nº 222/2009, os clientes têm liberdade para escolher o seguro de vida para crédito à habitação e podem transferir o seguro no decorrer da duração do contrato. Caso pretenda transferir para a Alfa Seguros, realizamos todo o processo sem encargos e sem burocracias, com uma poupança que pode atingir os 60%.

Poderá contratar o seguro entre os 16 e 75 anos, com coberturas de morte e Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), no entanto se optar por subscrever a cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP), poderá fazê-lo até aos 67 anos.

A idade de permanência depende da cobertura:

  • 85 anos, para a cobertura de Morte
  • 75 anos, para cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)
  • 67 anos, para a cobertura opcional de Invalidez Total e Permanente (ITP).

Tem a duração de 1 ano renovável automaticamente por igual período, caso não seja manifestado o interesse em terminar o seguro, até ao final do contrato de crédito associado.

Devem estar presentes as seguintes informações:

  • Data início e termo do seguro;
  • Prémio comercial;
  • Modo de pagamento;
  • Capital seguro;
  • Pessoas seguras;
  • Beneficiários;
  •  

Deve comunicar à seguradora para anulação do contrato de seguro pois deixa de existir capital em dívida.

Existem situações não abrangidas pelas coberturas, nomeadamente porque já existiam à data da contratação, decorram de factos ou atos intencionais ou ilícitos, de imprudência ou negligência ou não estejam considerados no âmbito das garantias.