Simular Seguro de Condomínio - Alfa Seguros

Simular Seguro de Condomínio

O Seguro Condomínio é a melhor solução para proteger tanto as partes comuns como as frações autónomas do seu prédio. Simule o seguro para o seu condomínio aqui!

Seguro Condomínio
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Caso alguns dos condóminos não quererem abdicar das apólices que já têm, para que este seguro seja exequível pelo menos 50% das frações autónomas devem subscrevê-lo.

A legislação obriga que cada fração tenha um seguro contra incêndios. O seguro contra incêndios cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, cobrindo cada fração autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escada, elevadores, garagem, etc.). Este deverá ser realizado pelos proprietários de cada fração.

Idealmente, a melhor opção seria recorrer ao diálogo para recuperar os valores com o estabelecimento de um acordo de pagamento. Por exemplo, poderá tentar negociar o pagamento faseado das quotas em dívida e evitar a cobrança de juros de mora sobre os montantes em causa. Caso não seja possível estabelecer um acordo e o condómino continuar a pagar as suas quotas, então a administração do prédio terá de acionar outras vias.

O Guia de Condomínio, disponibilizado no Portal da Habitação, recomenda: “O administrador deverá tirar uma fotocópia autenticada da ata da assembleia que tiver decidido o valor das contribuições devidas ao condomínio e recorrer aos serviços de um advogado para intentar uma ação executiva no tribunal judicial da área contra o condómino que não pagar a sua quota-parte, no prazo estabelecido”. Se recorrer aos tribunais convencionais para a resolução deste tipo de conflitos deverá ter em conta que, terá de contabilizar os custos processuais e os custos com os honorários de um advogado.

Outra alternativa que poderá ponderar é recorrer aos Julgados de Paz. Estes tribunais têm competências especiais para resolver causas de valor até 15 mil euros, de natureza cível e com custos reduzidos.

A resolução dos processos acompanhados pelos Julgados da Paz pode ser feita de três formas, por mediação, por conciliação em momento prévio ao julgamento ou por julgamento. Para saber mais detalhes como funcionam os Julgados de Paz, consulte o site da Direção-Geral da Política de Justiça.

Primeiramente, mantenha a calma e, se houver feridos, mesmo que ligeiros, procure socorro através do 112 e avise as autoridades.

Deve ainda:

  • Comunicar o sinistro, por escrito, à seguradora no mais curto prazo de tempo possível (máximo 8 dias a contar da data do conhecimento do sinistro) indicando o dia, a hora, a causa conhecida ou presumível ou o modo como o acidente ocorreu, a natureza e o montante provável dos prejuízos;
  • Empregar os meios ao seu alcance para reduzir ou evitar o agravamento dos prejuízos;
  • Não deve remover ou alterar qualquer vestígio do sinistro, nem permitir que alguém o faça, sem autorização do segurador;
  • Recolher e guardar os objetos danificados para possam ser analisados pela seguradora;
  • Cumprir as regras de segurança que sejam impostas pela lei, regulamentos legais ou pela própria apólice de seguro.