Simular Seguro de Embarcações
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Existem algumas embarcações que não estão incluídas nesta categoria, tais como:
- As embarcações exclusivamente destinadas a competição, incluindo barcos a remos de competição;
- As pranchas, sejam ou não à vela;
- Embarcações individuais e outros similares;
- Embarcações experimentais;
- Submersíveis, veículos que se desloquem sobre almofadas de ar e embarcações que se desloquem sobre patins hidrodinâmicos;
- As canoas, caiaques, gaivotas, cocos e outras embarcações de praia desprovidas de motor ou vela, que naveguem até à distância de 300 metros da margem.
As embarcações do tipo 5 movidas a remos, as canoas e gaivotas e outras embarcações de praia desprovidas de motor ou de vela, que naveguem até à distância de 300 metros da margem estão excluídas da obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros.
Os proprietários destes tipos de embarcações de recreio devem ter na sua posse ou na sua embarcação os seguintes elementos:
- Livrete da embarcação: contém as caraterísticas da embarcação, conjunto de identificação e nome da embarcação;
- Apólice de seguro de responsabilidade civil;
- Equipamento de segurança obrigatório: consultar portaria nº1464/2002;
- Todos os documentos do barco: documento comprovativo de vistorias, imposto de selo da embarcação, documento comprovativo das inspeções efetuadas às jangadas pneumáticas, taxa de farolagem;
- Dados do proprietário: cartão de cidadão, carta de navegador de recreio, certificado de operador radiotelefonista.