Simular Seguro Motociclo
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O seguro motociclo é obrigatório. Caso pretenda utilizar uma mota por alguns dias terá, mesmo assim, que contratar um seguro pelos dias de utilização. O seguro à medida pode ser contratado tendo em conta as melhores coberturas para o seu caso. A falta de seguro é punida por lei e pode implicar apreensão da mota, pagamento de uma coima e, em caso de acidente, a responsabilização do condutor ou do proprietário do veículo pelo pagamento de indemnizações aos lesados.
O proprietário ou o condutor de uma mota são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas.
O comprovativo de validade do seguro de mota, a carta verde, o certificado provisório e o aviso/recibo validado pelo comprovativo do pagamento do prémio.
O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas, com exceção do condutor da mota. Relativamente aos passageiros transportados gratuitamente e às pessoas transportadas mediante contrato (táxi, transportes coletivos, etc.), estão cobertos todos os danos, quer corporais, quer materiais.
Sim. A lei prevê uma forma de ultrapassar essa recusa. Quem não conseguir que lhe aceitem o contrato em, pelo menos, três seguradoras, deve exigir de cada uma a respetiva declaração de recusa – cujo fornecimento é obrigatório – e contactar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que lhe indicará a seguradora que fica obrigada a aceitar o seguro, bem como o preço a pagar.
O prémio deverá ser pago antes do período que se pretende assegurar. As seguintes frações são devidos nas datas estabelecidas no contrato. Pode pagar o seu prémio de seguro de mota anualmente, ou então, através de prestações semestrais ou trimestrais durante o ano, estabelecendo a companhia um limite mínimo para o fracionamento. Esta opção pelo pagamento em prestações poderá encarecer o prémio de seguro, pois certas seguradoras aplicam uma percentagem de acréscimo a quem escolhe esta modalidade.
A cobertura dos riscos depende do pagamento do prémio. A falta de pagamento do prémio inicial, ou da primeira fração deste, na data do vencimento, determina a resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração. A falta de pagamento do prémio de anuidades subsequentes, ou da primeira fração deste, na data do vencimento, impede a prorrogação do contrato.