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Um seguro de vida é um contrato pelo qual o segurador se compromete a pagar o capital contratado em caso de morte ou invalidez do segurado. Os seguros vida podem também incluir coberturas complementares que garantam suporte financeiro em caso de invalidez da pessoa segura. Ao subscrever um seguro de vida, o segurado pode ainda beneficiar de apoio financeiro diário enquanto estiver hospitalizado.
O seguro vida vai prevenir as consequências económicas de uma morte prematura, de um acidente ou doença graves, para familiares dependentes. Também previne as consequências económicas de uma situação de invalidez: uma maior longevidade pode originar gastos extras para o sénior e para o seu agregado familiar. Possibilidade de dedução do prémio do seguro no IRS, de acordo com a legislação em vigor.
O cliente deve ser informado sobre: coberturas e respetivos prémios, rendimento mínimo garantido (caso exista), valores de redução, resgate e penalizações, encargos, regime fiscal e valor de referência para calcular o capital.
Todas as informações relativas ao seguro vida devem estar na apólice nomeadamente:
- A forma como o segurador irá receber os prémios (a periodicidade, o prazo…)
- Se existe direito ou não de participação nos resultados. Se houver, tem de se saber como calculá-la e pagá-la.
- O prazo em que a apólice pode ser retomada em vigor com as mesmas condições após o seu término.
- Em que condições se mantém a apólice perante a morte do segurado e quais são as regras para formar a carteira de investimento.
- Existência de consentimento por escrito da pessoa segura, se esta não for o tomador de seguro, a não ser que a apólice garanta alguma responsabilidade do tomador face à pessoa segura. O direito do tomador ou do segurado de modificar o beneficiário termina quando este adquire o direito ao pagamento das importâncias seguras.
- Existência de uma tabela em anexo com os valores de redução e de resgate, estipulados numa base anual perante o número de anos de duração do contrato e um montante de referência relativamente ao valor das importâncias seguras.
O valor depende do montante a segurar, da probabilidade de ocorrência das situações cobertas e da idade do tomador (quanto mais idade a pessoa tiver, mais dispendioso será), além das coberturas adicionais e das exclusões negociáveis, que aumentam o prémio. De notar que um seguro de vida com duas pessoas pode ser mais económico do que uma modalidade só com um titular contratado individualmente.